Polícia prende membros do alto escalão da Sema
A Polícia Federal deflagrou a operação "Alvorecer” para investigar e comprovar a participação de pessoas físicas e jurídicas, possivelmente organizadas em quadrilha, envolvidas em prática de crimes ambientais diversos.
Estes trabalhos policiais iniciaram-se no curso da Operação Delta, iniciada em abril deste ano, para o combate ao desmatamento e o comércio ilegal de madeira na Região Metropolitana de Belém, após a coleta de dados importantes acerca da suspeita de corrupção em órgão de fiscalização ambiental do Pará.
Segundo informações da Polícia Federal, no curso das investigações foram constatadas a participação de servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) numa rede de corrupção. Os trabalhos investigativos se centralizaram no comando do grupo criminoso e foram obtidos indícios contra dez pessoas. Destas, a PF já prendeu quatro, no intuito de impedir a destruição de provas que poderiam prejudicar as investigações. Os mandados foram expedidos pela 9ª Vara da Justiça Federal da capital, através do Procurador Ubiratan Cazzeta.
Os presos são: Sebastião Ferreira Neto, conhecido como “Ferreirinha”, ex-vereador de Marabá e presidente do Águia Futebol Clube; Cláudio Cunha, ex-secretário adjunto da Sema; Paula Fernanda Viegas, chefe do Setor de Georreferenciamento; e Wandserson do Egito Sena, despachante Corretor da Sema. Dionísio era quem representava “Ferreirinha” em Belém. A PF ainda estava na busca de José Humberto Oliveira Madeira “Cabeça”.
Além das prisões, a PF cumpriu mandados de busca nas residências de Shirley do Socorro Cosenza Duarte, Silvia dos Passos Rodrigues e Fernando do Livramento Diniz, além do ex-secretário e ex-superintendente do IBAMA, Aníbal Pessoa Picanço. No apartamento de Picanço, os policiais cumpriram busca na noite de quinta-feira.
O esquema se baseava na aprovação ilegal de vistorias e de licenças para a exploração de madeira e planos de manejo, por meio do pagamento de propina por empresários madeireiros aos servidores de diversos escalões da Sema. A facilitação e os pagamentos ilícitos se davam através de despachantes, os quais tinham relação com os servidores públicos contratados para reprimir a prática da qual tiravam proveito pelo cargo ocupado.
"As ações da quadrilha eram audaciosas e organizadas. Há indícios de fraude em mais de 200 processos, que geraram enormes prejuízos e a circulação ilegal de centenas milhões de reais. O valor da 'propina' dependia do cargo do envolvido e da sua ingerência na agilização para aprovação e na capacidade de dar aparência de legalidade ao esquema", explica.
Esquema - A corrupção era dividida em dois níveis: no primeiro os funcionários subalternos recebiam valores para desempenhar atos ou dar agilidade à tramitação de processos; num segundo nível, os funcionários do alto escalão cobravam um percentual do valor total do planos de manejo florestal para aprovar o plano, não importando se os mesmos estariam irregulares ou não.
Durante as investigações, que aconteceram também no curso da última campanha eleitoral, constatou-se indícios de que a gestão da Sema também pode ter sido utilizada como meio de apoio político para campanhas a cargos eletivos.
Os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão aos envolvidos no caso foram expedidos pela 9ª Vara da Justiça Federal da capital. No total, já são dez acusados: seis servidores da Sema, um servidor do Ibama, que fôra cedido para atuar junto aquela Secretaria, e três despachantes do setor. "Vale consignar que o prejuízo causado por este esquema de corrupção é dos mais variados e já conhecidos pela sociedade. Ademais, neste caso, o dano ambiental é evidente. Ao se aprovarem projetos de manejo florestal em área que não apresenta condições, agride-se o meio-ambiente para resguardar interesse de poucos, muitos dos quais pagos com dinheiro público exatamente para coibir as práticas das quais se elocupretavam", afirmou em nota a Polícia Federal.
Os presos serão indiciados por violação aos artigos 313-A, 317, 319, 321 e 288 do Código Penal (servidores púplicos) e art. ART 288, Art. 332 e Art. 333 (particulares), além do artigo 50-A da Lei 9605/98, com penas previstas de 2 a 12 anos de prisão.
(DOL, com informações da Polícia Federal)
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